

O primeiro pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 a R$ 1.200 para ajudar trabalhadores autônomos, informais e microempreendedores individuais (MEIs) durante a crise do coronavírus começa a ser pago hoje, 9 de abril. No entanto, nesta data, ele só está liberado para os trabalhadores previamente registrados no Cadastro Único (CadÚnico) e que tenham conta no Banco do Brasil (BB) ou poupança na Caixa. Os demais receberão o primeiro depósito na semana que vem.
O dinheiro deverá cair a partir de hoje diretamente nas contas desses cidadãos, que não precisaram fazer solicitação por aplicativo ou site. Segundo o vice-presidente da Caixa Paulo Angelo, a velocidade com que o pagamento será liberado depende do processamento do Dataprev, que fará o cruzamento e triagem de dados enviados para o banco público.
Para aqueles que já estavam no CadÚnico até o dia 20 de março, mas não possuem contas no BB ou na Caixa, a liberação do pagamento será na terça-feira, 14 de abril. Mesmo os que não possuem conta bancária terão uma espécie de conta digital social gratuita para receber os recursos do auxílio emergencial.
Lembrando que quem receber o dinheiro hoje e mesmo na semana que vem não poderá sacá-lo. Não adianta ir nas agências, lotéricas ou caixa automático. O saldo estará disponível somente de modo virtual.
A Caixa se comprometeu divulgar um calendário especialmente para saques, mas ainda não há previsão de quando isso será realizado.
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O auxílio emergencial vai pagar R$ 600 a informais, MEIs, desempregados e contribuintes individuais do INSS durante três meses.
Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão:
ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Fonte: G1
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